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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Você sabia que tem como dar fim ao relacionamento indesejado sem a necessidade de entrar com uma ação judicial?
O Divórcio Extrajudicial possui diversos benefícios para quem busca essa forma de dar fim ao relacionamento:
1) Trata-se de procedimento mais rápido, as partes não precisam aguardar vários meses por uma sentença;
2) Não há necessidade da presença de ambas as partes no cartório. O Advogado responsável consegue realizar o procedimento mesmo que o outro cônjuge esteja em outro país ou estado;
3) Evita conflito entre as partes;
4) Custa menos que um divórcio judicial;
Quais os requisitos para eu me divorciar extrajudicialmente?
1) Ambas as partes têm que estar de acordo com o divórcio em todos os termos;
2) Não pode haver filhos menores ou incapazes decorrentes desse casamento;
3) E, por fim, é obrigatória a presença de um advogado!